REGULAMENTO
1. OBJETIVOS
Estimular a interação e a integração entre estudantes de graduação, pós-graduação e jovens pesquisadores, membros da SBTox, promovendo a divulgação de informações, discussão de oportunidades para o desenvolvimento da carreira e troca de experiências, fortalecendo a SBTox e a Toxicologia no Brasil.
2. AÇÕES
2.1. Promover a divulgação da Toxicologia e da SBTox nas páginas oficiais em redes sociais (tais como Facebook, Instagram, LinkedIn, dentre outras futuras páginas), divulgando textos cientificamente embasados, eventos e materiais de interesse aos associados e demais interessados.
2.2.Promover a integração das diferentes áreas da Toxicologia, bem como de estudantes de diferentes regiões, favorecendo a diversidade, inclusão e atualização da área no cenário social.
2.3.Auxiliar a Comissão Organizadora durante o planejamento e a realização do Congresso Brasileiro de Toxicologia (CBTox), quando solicitado.
2.4.Promover, organizar e conduzir atividades durante o CBTox, em conjunto com a Comissão Organizadora do Congresso, quando possível (a depender da disponibilidade de horário e infraestrutura para realização das atividades).
2.5.Organizar e promover o Prêmio Jovem Toxicologista durante o CBTox, sob edital específico, organizado pelo CJTOX.
2.6.Organizar e promover anualmente o Encontro Nacional das Ligas Acadêmicas de Toxicologia em formato presencial ou virtual.
2.7.Outras atividades não descritas neste documento poderão ser designadas ao CJTOX, desde que previamente aprovadas pela Diretoria e pelo respectivo Comitê.
3. FORMAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1.O Comitê será formado por sete membros, sendo:
1 Presidente;
1 Vice-presidente;
1 Secretário-geral;
4 Colaboradores.
Será garantida a diversidade e a igualdade de regiões geográficas (no país e no exterior), áreas de atuação na Toxicologia e gênero.
3.2.O mandato de cada membro será de dois anos, contados a partir da data de realização da Assembleia Geral durante o CBTox, quando os membros serão oficialmente anunciados. O mandato se encerrará na Assembleia Geral do CBTox subsequente.
3.3.É permitida apenas uma recondução consecutiva ao mandato atual, desde que atendidos os requisitos de candidatura descritos no Item 4 deste documento. As manifestações de interesse de recondução deverão ser feitas por carta à Diretoria, com, no mínimo, seis meses de antecedência.
3.4.Quatro meses antes do encerramento do mandato de um ou mais membros do CJTOX, será divulgada a abertura de candidaturas a novo(s) membro(s) nas páginas oficiais da SBTox, contendo informações sobre candidatura e documentos necessários.
3.5.Qualquer membro pode solicitar sua renúncia ao cargo a qualquer momento, enviando uma carta ao presidente do CJTOX ou, em caso de conflito de interesse, ao presidente da SBTox. O CJTOX poderá abrir uma seleção extraordinária para preenchimento do cargo.
3.6.A seleção de novos membros será baseada em:
Currículo do candidato;
Área de atuação dentro da Toxicologia;
Região geográfica de atuação;
Participação em edições do CBTox.
3.7.Os atuais membros do CJTOX encaminharão a lista de candidatos e os documentos de inscrição à Diretoria da SBTox, podendo fazer indicações e sugestões de escolha, sujeitas à aprovação da maioria dos membros da Diretoria.
3.8.Em casos extraordinários, a Diretoria da SBTox poderá indicar diretamente membros para compor o CJTOX.
3.9.Se houver uma renovação completa dos sete membros do CJTOX, o atual Comitê deverá indicar dois membros para atuarem como consultores da próxima gestão, por um período máximo de um ano.
4. REQUISITOS
4.1.Ser membro efetivo, pós-doutorando ou estudante da SBTox, brasileiro ou estrangeiro, em dia com suas anuidades.
4.2.Possuir idade igual ou inferior a 40 anos até 31/12 do ano de encerramento do mandato pretendido.
4.3.Estar envolvido em qualquer área da Toxicologia.
4.4.Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes ou ORCID.
4.5.Ter participado de pelo menos um CBTox antes de se candidatar.
4.6.Participar efetivamente do CBTox durante a vigência do cargo, sempre que possível.
4.7.Estar ciente e concordar com os objetivos, ações, obrigações e critérios de seleção dos membros do CJTOX.
5. ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES
5.1.O CJTOX reportará suas atividades periodicamente à Diretoria da SBTox.
5.2.Caso um membro apresente desempenho insatisfatório, o presidente e vice-presidente deverão discutir possíveis soluções. Caso não seja resolvido, a Diretoria será informada.
5.3.Membros podem reportar problemas ao presidente e vice-presidente do Comitê ou à Diretoria da SBTox.
5.4.Atos de discriminação ou intolerância não serão tolerados.
18 de setembro de 2023
Diretoria da SBTox (Biênio 2022-2024)
Clique aqui para baixar o Regulamento do CJTOX (Versão revista e atualizada, 2023)