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ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE
BRASILEIRA DE TOXICOLOGIA 

Capitulo I - Denominação, Sede, Objetivo e Duração

 

Artigo 1º. SOCIEDADE BRASILEIRA DE TOXICOLOGIA - SBTox, Associação de caráter científico, composta pela união de pessoas com fins não econômicos, constituída em 21 de agosto de 1972, com seus atos constitutivos arquivados no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob no 29.818, em 25 de setembro de 1974, regida pelo presente estatuto e pelas disposições do Código Civil, Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

 

Artigo 2º. A Associação tem sede nesta capital do Estado de São Paulo, na Avenida Professor Lineu Prestes n. º 580, Bloco 13 B, Sala 1, Butantã, CEP 05508-900, podendo exercer suas atividades em qualquer localidade do País.

Artigo 3º. A Associação tem por objetivos:

(a) Congregar profissionais e organizações interessadas no desenvolvimento da toxicologia;

(b) Apolar e estimular o trabalho técnico-científico no campo da toxicologia;

(c) Divulgar os resultados obtidos em trabalhos técnicos e científicos na área da toxicologia;

(d) Realizar o Congresso Brasileiro de Toxicologia em intervalos de tempo não maiores do que 03 (três) anos;

(e) Realizar congressos Internacionais, encontros, cursos, simpósios e reuniões sobre assuntos relacionados à toxicologia e manter Intercâmbio cultural, técnico-científico e social, com entidades congêneres do país e do exterior;

(f) Estimular a pesquisa e o aprimoramento do ensino da toxicologia;

(g) Conferir títulos, certificados, prêmios, láureas, e a "Medalha Professora Esther de Camargo Fonseca Moraes", a personalidades públicas e privadas que se destacarem na área da toxicologia, em cada edição do Congresso Brasileiro de Toxicologia - CBTOx;

(h) Publicação periódica oficial da associação e outras publicações permitidas em Lei.

 

Artigo 4º. É indeterminado o prazo de duração da Associação.

 

Parágrafo Único. A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência em face de impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias, ou ainda por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

 

Capitulo II – Organização e Administração

Artigo 5º. O funcionamento da Associação processar-se-á por meio dos seguintes órgãos, e suas deliberações serão decididas por maioria de votos:

  1. Assembleia Geral;

  2.  Diretoria;

  3. Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.

 

Artigo 6º. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação e constituir-se á de todos os seus associados, nas suas diversas categorias, que poderão discutir temas, tendo a faculdade de resolver, dentro da lei e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos relativos às atividades da Associação, competindo a ela privativamente:

  1. Eleger os membros da diretoria da Associação, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, destituindo-os sempre que se verificarem irregularidades ou abusos no desempenho de suas funções, observados o direito de ampla defesa assegurado neste estatuto;

  2. Apreciar e aprovar o relatório anual da Diretoria, o balanço patrimonial, as demonstrações financeiras, e o Parecer do Conselho Fiscal, este último apenas na hipótese de ter sido instalado no exercício social, por deliberação dos associados, nos termos do artigo 25, deste estatuto social;

  3. Apreciar e deliberar sobre qualquer assunto ligado à Associação que seja submetido pela Diretoria ou pelos associados, nos termos deste estatuto;

  4. Deliberar acerca dos recursos a ela encaminhados pelos associados, nos termos deste estatuto;

  5. Deliberar sobre a sua dissolução e destinação do seu patrimônio Iíquido, nos termos deste estatuto;

  6. Decidir sobre a reforma deste estatuto e;

  7. Preservar o legado dos fundadores e dos mantenedores da Associação, supervisionando as ações para a consecução dos objetivos que nortearam a sua criação, bem como os atualizando, de acordo com os avanços da cultura, da ciência e da tecnologia.

 

Parágrafo Único. Para as deliberações a que se referem os itens "e" e "f" são exigidos os votos afirmativos de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes na assembleia podendo, igualmente, para os itens acima a utilização de ferramentas digitais ou eletrônicas nos processos de votação e de apuração de votos.

Artigo 7º. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se por ocasião da realização do Congresso Brasileiro de Toxicologia, que ocorre em intervalos de tempo não maiores do que 03 (três) anos.

Artigo 8º. Haverá Assembleia Geral Extraordinária a qualquer tempo, quando convocada pelo Diretor-presidente ou mediante requerimento de ao menos 1/5 (um quinto) dos associados.

Parágrafo Único. Os atos relativos à reforma do estatuto, para valerem contra terceiros, ficam sujeitos ao registro, não podendo a falta de cumprimento dessa formalidade ser oposta a terceiros de boa-fé.

 

Capitulo III - Assembleia Geral

Artigo 9º. A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária poderão ser realizadas e convocadas cumulativamente, no mesmo local data e hora e instrumentadas em ata única.

 

Parágrafo 1º. A Assembleia Geral ser convocada mediante carta, fax, e-mail ou outro meio de comunicação com aviso de recebimento, com pelo menos duas semanas de antecedência. É de responsabilidade de cada associado manter seus dados cadastrais atualizados perante a Associação, sob pena de não receber a convocação para as Assembleias Gerais.

 

Parágrafo 2º. No edital de convocação das Assembleias Gerais deverá constar o local, data, horário e a ordem do dia da reunião que ser realizada.

 

Parágrafo 3º. Considerar-se-á dispensada a convocação quando todos os associados com direito a voto comparecerem à Assembleia Geral ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

Artigo 10. O associado poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído a menos de 1 (um) ano, que seja associado, administrador da Associação ou advogado.

 

Artigo 11. A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor-presidente e, na ausência, por associado escolhido entre os presentes. Caberá ao Presidente à escolha do respectivo secretário.

Artigo 12. A Assembleia Geral, ao ser convocada, reunirá deliberando na forma estabelecida pela Lei.

Capitulo IV - Administração

Artigo 13. Associação será administrada por uma Diretoria composta por 07 (sete) membros, associados efetivos, residentes no país, eleitos e destituídos pela Assembleia Geral, para um período de 02 (dois) anos, permitida a reeleição e, recondução automática dos membros e mandatos da Diretoria, aprovado em assembleia  geral extraordinária virtual, em casos extraordinários, como pandemias, ou outras calamidades públicas, que impossibilite a realizações de votações presenciais, nos congressos da sociedade, até que seja possível a realização de uma eleição, em um congresso presencial, sendo 01(um) Diretor presidente, 01 (um) Diretor vice-presidente, 02 (dois) Diretores tesoureiros, designados: 1º tesoureiro e 2º tesoureiro, e 03 (três) Diretores secretários, respectivamente designados: Secretário geral, 1º secretário e 2º secretário. A investidura dos membros da Diretoria nos respetivos cargos far-se-á mediante termo lavrado no livro de atas de reunião da Diretoria e dentro do prazo de 90 (noventa) dias após a eleição.

 

Parágrafo Único. Findo o mandato, os Diretores permanecerão no exercício de seus cargos até a investidura dos novos membros eleitos.

Artigo 14. A Diretoria da Associação será inteiramente autônoma, toda eleita pelos associados, ficando a Assembleia Geral, porém, com ampla faculdade de fiscalização da aplicação de fundos da Associação e da observância do presente estatuto.

 

Artigo 15. As deliberações da Diretoria, relativas à alienação ou oneração do patrimônio da Associação, só poderão ser postas em execução depois de aprovadas pelo Conselho Fiscal.

Artigo 16. A Associação será representada, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, pelo Diretor presidente, excepcionados os atos que representem contratação de obrigações, aquisição, oneração ou disposição de bens e direitos, ou a movimentação de Valores da Associação.

Parágrafo 1º. Dois diretores, ou um diretor e um procurador, ou dois procuradores, sempre em conjunto, poderão representar a Associação nos atos que representem contratação de obrigações, aquisição, oneração ou disposição de bens e direitos, na movimentação de valores da Associação, podendo inclusive assinar cheques, cambiais e outros títulos de crédito.

 

Parágrafo 2º. A representação da Associação perante os órgãos fiscalizadores e reguladores será feita por qualquer diretor.

Artigo 17. Atribuições do Diretor-presidente:

  1. Assinar os atos de convocação das reuniões da Diretoria e executar as suas decisões;

  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; 

  3. Abrir, rubricar e encerrar os livros sociais; 

  4. Admitir e demitir colaboradores, de qualquer categoria, respeitadas as disposições legais.

 

Artigo 18. Atribuições do Diretor vice-presidente:

  1. Auxiliar o Diretor presidente em todas as suas funções;

  2. Substituir o Diretor presidente em casos de ausências ou impedimentos temporários e suceder-lhe em caso de vacância.

 

Artigo 19. Atribuições do Diretor secretário geral:

  1. Lavrar as atas das reuniões da Diretoria; 

  2. Fazer expedir e receber a correspondência da Associação, arquivar todos os papéis, documentos, livros, atas, impressos e tê-los em boa guarda;

  3. Dar informações com prontidão e clareza sobre os pedidos de pagamento e andamento de qualquer requerimento;

  4. Substituir o Diretor presidente nas ausências ou impedimentos temporários deste e do Diretor vice-presidente.

 

Artigo 20. Atribuições dos diretores 1º e 2º secretários:

  1. Auxiliar o Diretor secretário geral em todas as suas funções;

  2. Substituir o Diretor secretário geral em casos de ausências ou impedimentos temporários.

 

Artigo 21. Atribuições do Diretor 1º tesoureiro:

  1. Receber as contribuições e donativos feitos à Associação;

  2.  Efetuar os pagamentos autorizados; 

  3. Apresentar mensalmente ao Diretor presidente o balancete, indicando o saldo a favor da Associação;

  4. Elaborar mensalmente um balancete para divulgação geral;

  5. Recolher à conta da Associação nos bancos, às quantias a ela pertencentes;

  6. Ter em boa ordem e guarda os livros e documentos referentes ao desempenho do seu cargo;

  7. Apresentar o balanço, documentos e informações dos movimentos anuais à Assembleia Geral Ordinária.

 

Artigo 22. Atribuições do Diretor 2º tesoureiro:

  1. Auxiliar o Diretor 1º tesoureiro em todas as suas funções;

  2. Substituir o Diretor 1º tesoureiro em casos de ausências ou impedimentos temporários.

 

Artigo 23. As procurações outorgadas para a representação da Associação serão assinadas conjuntamente por dois Diretores e especificarão os poderes outorgados, podendo, no caso de procuração "ad judicia" incluir os poderes para receber citação e prestar depoimento pessoal.

Parágrafo Único. Com exceção das procurações outorgando poderes "ad judicia", que poderão ser por prazo indeterminado, as demais terão prazo máximo de validade de 2 (dois) anos.

 

 

Capitulo V – Conselho Consultivo e Conselho Fiscal

 

Artigo 24. O conselho Consultivo é o órgão assessor da Diretoria e compõem-se de: Tantos Conselheiros quantos forem múltiplos inteiros de 50 (cinquenta) associados, em um mínimo de 3 (três).

Parágrafo 1º. – Compete ao Conselho Consultivo:

a) Opinar sobre as propostas a serem submetidas à Assembleia Geral;

b) Opinar sobre as propostas para admissão de sócios honorários e beneméritos, encaminhando-as, com parecer, à Secretária Geral para providências;

c) Designar substitutos para cargos vacantes da Diretoria até o fim do respectivo mandato.

Parágrafo 2º. O Conselho Consultivo será presidido pelo Diretor presidente da Associação.

Parágrafo 3º. Os Conselheiros serão eleitos por um período de 02 (dois) anos, com direito a 01(uma) reeleição e, com recondução automática dos membros e mandatos dos Conselheiros da sociedade, aprovado em Assembleia geral extraordinária virtual, em casos extraordinários, como pandemias, ou outras calamidades públicas, que impossibilite a realizações de votações presenciais, nos congressos da Sociedade, até que seja possível a realização de uma eleição, em um congresso presencial.

Parágrafo 4º. Os Conselheiros serão eleitos dentre os associados quites com a Associação.

 

Artigo 25.  A Associação terá um Conselho Fiscal, cujo funcionamento será de caráter não permanente, composto de 03 (três) membros eleitos na Assembleia Geral, pelo prazo de 02(dois) anos, podendo ser reeleitos. Pelo mesmo prazo e com a mesma condição de reeleição serão eleitos 03 (três) suplentes.

 

Artigo 26. Ao Conselho Fiscal compete:

a) Examinar com minuciosidade todos os livros de contabilidade da Associação, os respectivos documentos que lhe forem apresentados, bem como outros que se tornarem necessários, solicitando-os à Diretoria;

b) Verificar se todas as verbas de despesas foram aplicadas com o devido critério e de conformidade com as disposições deste estatuto;

c) Dar anualmente parecer sobre a parte financeira do relatório da Diretoria.

 

 

Capitulo VI – Patrimônio e Contribuições

 

Artigo 27. Constituirão o patrimônio da Associação:

a) Anuidades, fixadas pela Diretoria, obrigatórias para os associados efetivos, estudantes e institucionais;

b) Contribuições e doações;

c) Subvenções do Governo;

d) Rendas eventuais.

 

Parágrafo único. Os bens adquiridos ou doados à associação encorpar-se-ão ao seu patrimônio.

Artigo 28. Os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

 

Capitulo VII – Associados

 

Artigo 29. Os associados, em número ilimitado, podem ser:

a) Efetivos, profissionais, de nível superior, brasileiros ou estrangeiros que, pela pesquisa científica, pelo ensino ou por atividades profissionais, contribuam efetivamente para o desenvolvimento da toxicologia;

b) Pós-doutorandos – indivíduos com título de Doutor, brasileiros ou estrangeiros, que estejam desenvolvendo atividades de pesquisa sob supervisão de um orientador;

c) Honorários, toxicologistas, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestados serviços relevantes à ciência ou a Associação.

d) Beneméritos, pessoas, que fizeram doações ou contribuições valiosas à Associação, aceitas pela Diretoria e ratificadas pela Assembleia Geral;

e) Estudantes, de graduação e de pós-graduação que tenham nos seus currículos disciplinas direta ou indiretamente ligadas à toxicologia, ou que pelas suas atividades demonstrem interesses pela toxicologia;

f) Fundadores, associados, que assinaram a ata de fundação da Associação ou a ata da Assembleia Geral de 02 de outubro de 1973;

h) Institucionais, empresas, entidades e instituições públicas ou privadas, vinculadas direta ou indiretamente à toxicologia.

 

Artigo 30. A admissão de novos associados efetivos, pós-doutorandos e estudantes será endossada por 2 (dois) sócios efetivos e aprovada pela Diretoria.

Parágrafo único. Os associados honorários e beneméritos serão admitidos mediante proposta de 5 (cinco) associados efetivos, aprovada pela Diretoria.

Artigo 31. São direitos dos associados:

a) Participar das atividades da Associação;

b) Participar das Assembleias Gerais;

c) Propor novos associados;

d) votar e ser votado.

Parágrafo único: Os direitos considerados na alínea “c” e ”d” são exclusivos dos associados efetivos e quites com a Associação.

Artigo 32. São deveres dos associados:

a) Cumprir o presente estatuto;

b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações das assembleias;

c) Acatar e prestigiar os atos e decisões dos órgãos da Associação;

d) Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria ou Assembleia Geral.

Artigo 33. Os associados que, por sua conduta, atitudes ou atos, infringirem este estatuto e os regulamentos fixados pela Diretoria, serão passíveis de penalidade.

Parágrafo 1º. As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, sendo de três tipos: Advertência, Suspensão e eliminação.

Parágrafo 2º. Das penalidades impostas pela Diretoria cabe recurso à Assembleia Geral.

Parágrafo 3º. Os associados que ficarem com anuidades em débito para com a Associação por 03 (três) anos consecutivos serão automaticamente eliminados do quadro de associados. A readmissão será condicionada ao pagamento das anuidades em atraso e de apreciação por parte da Diretoria.

Parágrafo 4º. As situações especiais poderão ser objeto de reconsideração por parte da Diretoria, após a devida justificação do associado.

Parágrafo 5º. É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto a Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Artigo 34. A associação poderá instalar divisões regionais, na conformidade que deliberar a Diretoria, assessorada pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º. As divisões regionais obedecerão ao presente estatuto, completado pelos respectivos regulamentos.

Parágrafo 2º. As atividades administrativas e sociais das divisões regionais serão exercidas por uma diretoria regional.

 

Artigo 35. A Associação tanto em sua sede com em suas divisões regionais poderá organizar seções especializadas em:

a)Toxicologia clínica;

b) Toxicologia analítica;

c) Toxicologia experimental;

d) Centros de informação e assistência toxicológica;

e) Toxicologia ambiental;

f) Toxicologia de alimentos;

g) Toxicologia de medicamentos;

h) Toxicologia forense;

i) Toxicologia ocupacional;

j) Toxicologia social;

k) Toxinologia;

l) Outras julgadas de interesse em razão do crescimento científico e técnico da toxicologia.

Artigo 36. O exercício financeiro ou ano social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, procedendo-se ao inventário de todos os bens e haveres, assim como ao levantamento do balanço anual e apuração dos resultados do exercício.

Artigo 37. A reforma do estatuto no tocante à administração da Associação será realizada sempre que for necessária através da Assembleia Geral.

Artigo 38. Os membros da Associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela Associação.

Artigo 39. A Associação manterá sua contabilidade e registros de modo que evidencie convenientemente a situação de seu patrimônio, bem como a posição individual dos associados no tocante a contribuição e benefícios, possibilitando a qualquer momento, o levantamento de suas atividades e situação patrimonial.

Artigo 40. Em caso de extinção da Associação, o patrimônio remanescente, depois de liquidado seu último compromisso, será destinado, por deliberação dos associados, à instituição de fins não econômicos municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Artigo 41. Os casos omissos neste estatuto serão regidos pelas disposições legais vigentes, especialmente pelo Código Civil, Lei nº 10.406/2002”.

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